Outras Notícias

  • Faleceu Carlos do Carmo 04-01-2021

    Ao tomar conhecimento do falecimento de Carlos do Carmo, personalidade ímpar da cultura portuguesa, da música, um dos maiores intérpretes do fado, democrata e...

  • CPPC homenageia Rui Namorado Rosa e 70 anos de luta pela paz 17-03-2019

    O CPPC homenageou Rui Namorado Rosa, membro da sua Presidência e que durante anos assumiu as funções de presidente e vice-presidente da direcção nacional. A...

  • Faleceu Armando Caldas 13-03-2019

    Hoje, 13 de Março de 2019, o encenador e actor, membro da Presidência do Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC), Armando Caldas, deixou-nos. Com um...

  • Homenagem a Rui Namorado Rosa 11-03-2019

    O Conselho Português para a Paz e Cooperação tem o privilégio de contar com a participação, nos seus órgãos sociais, de Rui Namorado Rosa, que foi seu...

  • Falecimento de Vítor Silva 08-08-2018

    A Direcção Nacional do Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) lamenta informar do falecimento de Vítor Silva, ocorrido na madrugada de hoje. Membro do...

saara ocidental 1 20180328 1471247619

O Conselho Português para a Paz e Cooperação foi informado, pela Delegação da Frente Polisário em Portugal da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, no dia de 27 de Fevereiro de 2018, sobre o acordo de Pescas entre a União Europeia e Marrocos.

Este Tribunal Superior – TJUE – considera que, em conformidade com o direito internacional, o acordo de pescas entre o Reino de Marrocos e a União Europeia limita-se, exclusivamente, aos territórios soberanos destas partes contratantes, reafirmando que nem o território do Saara Ocidental, nem as suas águas adjacentes, são por tal abrangidos.

Tal decisão representa um passo importante no reconhecimento da soberania da República Árabe Saarauí Democrática – RASD – sobre os territórios do Saara Ocidental, assim como a sua Zona Económica Exclusiva, seguindo decisões anteriores sobre produtos agrícolas oriundos do território do Saara Ocidental, ilegalmente ocupado pelo Reino de Marrocos.

Ora, num momento em que a União Europeia prepara a renovação do Acordo com Marrocos, o CPPC considera que devem ser tidas em conta estas posições e solicita às autoridades portuguesas que, no respeito pelo Direito Internacional e pela Constituição da República Portuguesa, reconheçam o direito do povo saarauí à auto-determinação e independência do seu país, e pela exigência do cumprimento, pela força ocupante, o Reino de Marrocos, das decisões da ONU.

Direcção Nacional do Conselho Português pela Paz e Cooperação