Capítulo V. Comissão Fiscalizadora
Art. 29º
A Comissão Fiscalizadora é constituída por três elementos, sendo um deles Presidente.
Art. 30º
Compete à Comissão Fiscalizadora:
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Fiscalizar a aplicação dos fundos do CPPC;
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Dar parecer sobre o relatório de actividades e as contas apresentadas pela Direcção Nacional, antes de serem submetidos à apreciação da Assembleia da Paz.
Composição:
Presidente: Amilcar Campos
Vogais: Rita Magalhães e Carlos Garcia