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Capítulo V. Comissão Fiscalizadora

Art. 29º

A Comissão Fiscalizadora é constituída por três elementos, sendo um deles Presidente.

Art. 30º

Compete à Comissão Fiscalizadora:

  1. Fiscalizar a aplicação dos fundos do CPPC;

  2. Dar parecer sobre o relatório de actividades e as contas apresentadas pela Direcção Nacional, antes de serem submetidos à apreciação da Assembleia da Paz.

 

Composição:

Presidente: Amilcar Campos

Vogais: Rita Magalhães e Carlos Garcia