O Conselho Português para a Paz e Cooperação saúda o 36.º aniversário da aprovação pela Assembleia Constituinte da Constituição da República Portuguesa, a 2 de Abril de 1976.
A lei fundamental portuguesa foi aprovada depois do derrube do regime fascista que oprimiu o povo português durante quarenta e oito anos, período da história durante qual o nosso país viveu em profunda oposição aos princípios basilares do Direito Internacional Público, designadamente pela colonização de povos, impedindo o seu exercício à sua autodeterminação e desrespeitando o seu direito à emancipação.
Com o «25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista». A libertação de «Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa» e «restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais». (1)
Com a Revolução iniciada a 25 de Abril de 1974 concretizaram-se e consagraram-se direitos sociais, económicos e culturais para o povo português.
Consagraram-se ainda, no seu artigo 7.º, os princípios e valores pelos quais Portugal deve reger as suas relações internacionais, como são a independência nacional, o direito dos povos à autodeterminação e à independência, a igualdade entre os Estados, a solução pacífica dos conflitos internacionais, a não ingerência nos assuntos internos das outros Estados e a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da Humanidade. No mesmo artigo consagram-se também a abolição de todas as formas de imperialismo, colonialismo e agressão, o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
A localização destes princípios, colocados num dos primeiros artigos da Constituição, traduz a importância atribuída às questões internacionais, à paz, à amizade e à cooperação entre os povos, e ao fim do colonialismo, do militarismo e de todas as formas pelas quais se expressam tendências imperialistas.
36 anos depois da aprovação da Constituição da República, acentua-se a submissão da política externa de Portugal à NATO (como foi patente na realização da sua Cimeira em Novembro de 2010, em Lisboa), com a disponibilização e utilização das forças armadas portuguesas, uma vez mais, para a agressão a outros povos, confirmando um rumo de abdicação de uma intervenção soberana e de acordo com a Constituição, no sentido da paz e da cooperação entre os povos - aspirações de paz do povo português -, para a política externa portuguesa.
O CPPC assinala a actualidade do artigo 7.º e exige o respeito e o cumprimento dos valores da Constituição de Abril, em particular pelo Governo português, para que o nosso país contribua para a construção de um mundo de Paz, de Harmonia e de Solidariedade entre os Povos.
O CPPC realizará, durante o mês de Abril, um ciclo de iniciativas sob o lema: Constituição de Abril e a Paz
(1) In Preâmbulo da Constituição da República Portuguesa, aprovada a 2 de Abril de 1976
A este propósito o CPPC recorda a moção aprovada pela XXII Assembleia da Paz, realizada em Lisboa, a 19 de Novembro de 2011:
«Na sua luta pela paz, pela solidariedade e pela cooperação com todos os povos do mundo, os activistas portugueses encontram na Constituição da República um sólido aliado.Esta, no seu artigo 7.º, estipula que nas suas relações internacionais, Portugal se rege pelos princípios da «independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade».
Estabelece ainda a Lei Fundamental que o País deve preconizar a «abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos».
Reconhecendo o «direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento», a Constituição da República Portuguesa garante ainda aos povos o «direito à insurreição contra todas as formas de opressão».
Estas não são palavras vãs para o Conselho Português para a Paz e Cooperação.
No entanto, apesar da Constituição da República Portuguesa ser muito avançada e traduzir as genuínas aspirações do povo português no que respeita ao que deverá ser o papel de Portugal na promoção e defesa da paz e de um mundo mais justo e solidário, a política seguida por sucessivos governos tem desrespeitado gravemente o seu espírito e letra, pairando hoje sobre a Lei Fundamental do País graves ameaças da sua revisão profunda no sentido de a adequar à prática anti-constitucional das políticas prosseguidas.
Assim, a XXII Assembleia da Paz do Conselho Português para a Paz e Cooperação:
- considera premente a necessidade de defender a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente dos princípios consagrados no seu artigo 7.º atrás enunciados, opondo-se quer à sua desvirtuação na prática quer à sua revisão;
- exige do Governo português a adopção de uma política externa em consonância com os princípios inscritos na Constituição da República;
- apela à mobilização e à conjugação de vontades de todas as organizações e pessoas de boa fé e amantes da paz, da amizade e da cooperação entre os povos, para a defesa permanente e o desenvolvimento de uma ampla acção em defesa destes princípios consagrados no artigo 7.º da Lei Fundamental do País e da afirmação da necessidade urgente de uma política externa portuguesa em prol da paz no mundo.»