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De 27 de Abril corrente a 22 de Maio próximo, tem lugar na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, a nona Conferência de Revisão das Partes aderentes ao Tratado de Não-proliferação das Armas Nucleares. Foi designado para presidir à Conferência Taous Feroukhi, embaixador da Argélia junto da ONU.

O Tratado das Armas Nucleares (TNP ou NPT, na sigla em língua inglesa) é um tratado internacional cujo objectivo é o de a prevenir a difusão no seio da comunidade internacional, das armas nucleares e de quaisquer aplicações tecnológicas dirigidas ao fabrico e desenvolvimento dessas armas. O Tratado visa, simultaneamente, promover a cooperação internacional no desenvolvimento da utilização da energia nuclear para fins pacíficos e alcançar o objectivo maior do desarmamento nuclear e do desarmamento geral e completo.

O Tratado de Não-proliferação que entrou em vigor no ano de 1970, há 45 anos, portanto, representa,, até aos nossos dias, o único compromisso com carácter obrigatório legal, expresso num tratado internacional multilateral que aponta o objectivo do desarmamento nuclear por parte das chamadas “potências nucleares” e a isso as obriga. Entre os 190 estados signatários, que são actualmente parte do Tratado por via de ratificação ou posterior acesso incluem-se os cinco actuais membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, entre os quais as duas maiores potências nucleares existentes — os Estados Unidos da América e a Federação Russa. Fazem parte dos 190, dois Estados reconhecidos pela Assembleia Geral das Nações Unidas com o estatuto de observador: o Estado da Palestina e a Santa Sé.
Nas disposições do Tratado, está prevista a revisão quinquenal da sua aplicação. Inicialmente previa-se que o acordo vigorasse durante 25 anos. Entretanto, na Conferência de Revisão que teve lugar em Maio de 1995, foi decidido estender a vigência do Tratado por um prazo indefinido. É neste quadro que se insere a próxima Conferência de Revisão de Abril-Maio de 2015.
Importa referir que cinco Estados se mantêm à margem do Tratado. Quatro desses Estados possuem a arma nuclear, declaradamente— Ìndia, Paquistão, Coreia do Norte — ou não — Israel. A Coreia do Norte que tinha acedido ao TNP, retirou-se em 2003. Um quinto Estado — que acedeu à independência em 2011, o Sudão do Sul — não aderiu ainda.
Um aspecto de grande importância do TNP tem a ver com o estabelecimento de um sistema de salvaguardas colocado sob a responsabilidade da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA). Este dispositivo de salvaguardas tem o encargo de verificar o respeito pelas partes signatárias do Tratado das normas nele estabelecidas, designadamente a de verificar, através de inspecções no local, de que não há desvio de materiais cindíveis como o urânio ou o plutónio, para fins militares
A leitura do articulado do Tratado de Não-proliferação permite dizer que o Tratado assenta em “três pilares”, a saber: a não-proliferação dos armamentos nucleares, entendendo-se por isto, o impedimento de que qualquer estado signatário que não possua armas nucleares, se obriga a não as fabricar ou por qualquer via a ter acesso a elas; o desarmamento nuclear e o desarmamento geral e completo; e, ainda, o direito à utilização da energia nuclear para fins pacíficos, designadamente, em centrais nucleares, para a produção de energia ou de isótopos radioactivos destinados, nomeadamente, a aplicações nos campos da medicina, do controlo de processos produtivos, ou na investigação científica fundamental ou aplicada, sem fins militares.

A importância do debate que se espera tenha lugar na Conferência de Revisão do TNP, à semelhança do que aconteceu em anteriores Conferências, reside na oportunidade que oferece de verificar, à luz das disposições estatutárias do Tratado, qual tem sido e qual promete ser no futuro próximo o comportamento dos Estados signatários no que toca ao respeito pelos objectivos que se comprometeram a atingir. Nesta perspectiva cabe às potências nucleares particular responsabilidade.
Cabem neste âmbito e deverão ser examinadas na Conferência, questões subjacentes aos três pilares atrás indicados e que se revestem de grande importância para o futuro, como sejam o reforço dos mecanismos de salvaguarda; a defesa da consolidação e alargamento das Zonas Livres de Armas Nucleares e, em geral, de armas de destruição massiva, nomeadamente no Médio Oriente; a educação para a Paz.

A questão essencial que se coloca no contexto do Tratado é a de saber em que medida se progride para o objectivo central da eliminação das armas nucleares e que sinais são dados pelas potências dominantes e, em geral, pelos Estados signatários, da vontade de eliminar os riscos de confrontação militar pela via do desarmamento geral e completo. Esta questão é colocada de forma insofismável no Artigo VI do Tratado. Aí se lê que todos os Estados signatários se obrigam a negociar “de boa-fé”, medidas efectivas conducentes “em data próxima” ao fim da corrida às armas nucleares e ao desarmamento nuclear, e a um tratado de “desarmamento geral e completo” sob “controlo internacional estrito e efectivo”. “Data próxima” (early date, em língua inglesa) é uma expressão vaga o que terá ajudado a que tenha sido aceite pelas potências nucleares que negociaram o Tratado em 1968.
Hoje, quarenta e sete anos passados, não só não se avançou na direcção apontada pelo Artigo VI do Tratado como, pelo contrário, se agravaram os perigos de confrontação nuclear.
Ao contrário do que levaria a acreditar a aceitação expressa por parte das potências nucleares, das disposições do TNP, que assinaram, desenvolve-se hoje em grande escala uma corrida armamentista nuclear com características sobretudo qualitativas: o desenvolvimento no sentido da maior eficácia nos efeitos destrutivos, o aperfeiçoamento dos sistemas de comando e controlo da utilização da arma atómica e, em larga medida, dos meios ou “vectores” que deverão transportar os explosivos nucleares até aos alvos escolhidos, por terra, mar e ar. O mesmo acontece com os sistemas de alerta precoce e dispositivos que os integram. Estes últimos estão longe de ser inteiramente seguros no seu funcionamento e operação o que aumenta o perigo de uma catástrofe nuclear ser desencadeada por acidente — erro humano, sabotagem informática ou hacking, que utiliza técnicas cada vez mais sofisticadas. Um sinal de que esta corrida armamentista prossegue é o facto de uma das duas maiores potências nucleares — os EUA — não ter ratificado o tratado que proíbe todo o tipo de ensaios de explosivos nucleares, no subsolo, no mar e na atmosfera, assinado em 1996 e que ainda não está em vigor.
Entendemos que importa inserir todas estas questões no debate a travar em Nova Iorque no âmbito da Conferência de revisão do TNP.

Duas décadas após o fim da chamada “guerra fria” estima-se em cerca de dezasseis milhares o número total de cabeças com explosivos nucleares (nuclear warheads) existentes nos arsenais das potências nucleares. Destas, cerca de 4000 são consideradas operacionais das quais quase duas mil, detidas pelos EUA e pela Federação Russa, se encontram em “alerta máximo” prontas a ser disparadas em poucos minutos. Aparentemente, as principais potências nucleares mostram-se empenhadas em manter no futuro — um futuro indeterminado — os arsenais nucleares de que dispõem.

É imperioso dar a conhecer a situação aqui descrita e apelar a todos os povos amantes da Paz que, tendo dela consciência, se mobilizem em defesa da vida.

Texto elaborado por Frederico Carvalho para o CPPC em 24 de Abril de 2015