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48 aniversario da criacao de frente polisario 1 20210517 2093370135

O Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) saúda a Frente Polisário, legítima representante do povo sarauí, por ocasião do 48.º aniversário da sua criação, a 10 de maio de 1973, reconhecendo o seu papel determinante na luta contra o colonialismo e pelo reconhecimento do direito inalienável do povo do Saara Ocidental à autodeterminação e a uma pátria livre e soberana nesse território, no que se inscreve a proclamação da República Árabe Sarauí Democrática (RASD) em 1976.
A Frente Polisário foi criada depois de resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas a determinar, respetivamente, a descolonização do território (Resolução 1514, de 1960) e o direito do povo sarauí à autodeterminação (Resolução 2229, de 1966). No entanto, a potência colonial à época, Espanha, não só incumpriu com aquelas resoluções mas também deu azo à ocupação do Sara Ocidental pelo Reino de Marrocos, em 1975.
A Frente Polisário organizou a resistência armada ao invasor e a 27 de fevereiro de 1976 proclamou a RASD na parte libertada do seu território. Dois terços do Sara Ocidental continuam, no entanto, sob ocupação ilegal do Reino de Marrocos, apesar de este ter ficado obrigado pelo acordo de cessar-fogo de 1991 à realização de um referendo pela independência.
Marrocos tem exercido uma violenta repressão sobre as comunidades sarauís que habitam o território ocupado, e prossegue com a pilhagem dos recursos naturais do Sara Ocidental em proveito de empresas marroquinas e europeias, com a conivência dos EUA e da União Europeia, que ignora deliberações do Tribunal de Justiça Europeu a atestar que tais recursos pertencem ao povo sarauí e não podem ser utilizados sem o seu consentimento.
Mantendo-se fiel à sua solidariedade de sempre com a luta do povo sarauí e da Frente Polisário pela realização das suas legítimas e justas aspirações, o CPPC reclama o fim da repressão sobre o povo sarauí e da ilegal ocupação dos territórios do Sara Ocidental pelo Reino de Marrocos; o respeito pelo direito do povo sarauí à autodeterminação; e a libertação dos presos políticos sarauis detidos nas cadeias marroquinas.
Das autoridades portuguesas, exige-se a adoção de uma política que promova a concretização dos direitos nacionais daquele povo, em consonância com o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.
A Direção Nacional do CPPC