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Considerando a resolução aprovada a 24 de Outubro de 2009 pelo Comité Executivo do Conselho Mundial da Paz, declarando o dia 10 de Agosto, como dia de solidariedade para com as vítimas vietnamitas da dioxina “agente laranja”. E apelando a todos os membros do CMP e a todo o movimento da paz mundial para que levem a cabo iniciativas de apoio à luta das vítimas do agente laranja por justiça;

Lembrando o forte apelo e comprometimento da Segunda Conferência Internacional de Vítimas do Agente Laranja, que teve lugar em Hanói, nos dias 8 e 9 de Agosto de 2012, subscrita pela Presidente do CMP, para intensificar os esforços internacionais edificando uma maior solidariedade e apoio para com as vítimas do agente laranja no Vietname;

 

Reconhecendo que as vítimas do agente laranja no Vietname estão ainda sujeitas à injustiça, uma vez que os que infligiram o dano permanecem acima da lei e que até o momento pouco fizeram para assumir a sua responsabilidade para com as suas vítimas;

Sentindo grande urgência de actuar imediatamente porque muitas das vítimas do agente laranja, sofrem dores e tormentos diários, e as suas vidas estão a acabar;

Sublinhando que a opinião pública internacional a favor do direito das vítimas do agente laranja à vida e à paz, com particular destaque ao expresso por várias organizações de direitos humanos e pela Organização das Nações Unidas, ainda não foi respeitada e implementada;

Assim a Assembleia do CMP declara que:

1. Toda a humanidade, todos os governos, organizações e indivíduos, independentemente das suas posições políticas ou sociais, devem de forma resoluta, concreta e imediata, desenvolver acções de apoio às vítimas do agente laranja, em particular às vítimas vietnamitas. Em todos os países e regiões, aqueles que acreditam na paz e na justiça, devem organizar e desenvolver programas específicos para a angariação de recursos materiais para ajuda às vítimas e para fazer ouvir a sua voz apoiando a sua demanda por justiça.

2. A responsabilidade do governo dos Estados Unidos e das empresas químicas na solução do problema do Agente Laranja, no Vietname continua por ser assumida. Toda a humanidade deve pressionar os causadores do sofrimento das vítimas do Agente Laranja para que assumam a sua responsabilidade e compensem as suas vítimas.

3. Nos comprometemos a organizar e mobilizar os membros do CMP para que implementem a resolução do Comité Executivo em tornar o dia 10 de Agosto num dia de apoio às vítimas do Agente Laranja no Vietname, acção anual coordenada de todas as organizações e indivíduos com o objectivo de construir um movimento internacional forte, capaz de finalmente, volvidos 51 anos da primeira utilização do Agente Laranja, trazer justiça aos que tanto sofreram.

A Assembleia do Conselho Mundial da Paz
22 de Julho de 2012, Katmandu, Nepal