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A 2 de abril de 1976, os deputados da Assembleia Constituinte, eleitos nas primeiras eleições em liberdade do nosso país, aprovavam e promulgavam a Constituição da República Portuguesa. Fruto da vitória da Revolução de Abril, a Constituição traduziu a vontade do povo português de rompimento definitivo com o regime fascista e colonialista, de transformação profunda das condições económicas, sociais, políticas e culturais do país, no sentido do progresso, justiça social e ampla democracia no quadro da independência e soberania nacionais, paz, amizade e cooperação com todos os povos.
Apesar das revisões que sofreu desde então e a foram tolhendo no que tinha de mais democrático, rico e avançado, a Constituição da República Portuguesa ainda regista parte importante da perspetiva progressista, emancipadora, solidária e pacífica que iluminava a esmagadora maioria dos deputados constituintes e que, ainda hoje, a distingue como uma das mais modernas e democráticas constituições do mundo.
Enquanto poderosa afirmação de soberania e independência a Constituição transformou Portugal num país democrático dotado de capacidade para ter voz própria nas grandes questões internacionais, sob orientação dos princípios enunciados no seu Artigo 7.º (Relações Internacionais), designadamente:
«Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.»
No entanto, os sucessivos governos têm envolvido Portugal nos desígnios belicistas e hegemónicos dos Estados Unidos da América/NATO e das grandes potências europeias. Em contradição com o comando constitucional, a política desses governos tem mostrado total incapacidade para manter distanciamento, quando não são ativamente coniventes, em relação a ilegalidades e ingerências de todo o tipo perpetradas por aquelas potências – desde a cedência de território nacional para lançamento de aventuras belicistas, ao reconhecimento de títeres políticos e à retenção de ativos de estados soberanos por bancos portugueses.
Ao reafirmar-se comprometido com o caminho emancipador e pacífico indicado na Constituição de Abril, o Conselho Português para a Paz e Cooperação (CPPC) mantém-se determinado em prol da paz, da segurança e da cooperação internacionais; da amizade, cooperação e solidariedade entre os povos.
O CPPC assume como suas as causas da dissolução dos blocos político-militares; do fim das bases militares estrangeiras, das armas nucleares e de outras armas de destruição massiva. Assume, igualmente, como suas as causas do respeito pela soberania e independência dos Estados; do direito dos povos a definirem o seu próprio destino livre de ingerências.
Nestes tempos de incerteza, complexos e perigosos, o CPPC reitera a confiança na justeza da sua linha de orientação e dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa, e reafirma-se disposto a agir lado a lado com todos quantos, em Portugal e no mundo, intervêm convictos de que um mundo justo, solidário e de paz é não só desejável como possível.